Acordo Paulista: Governo de São Paulo oferece condições especiais para regularização de débitos tributários

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP), lançou a quarta fase do Acordo Paulista, programa que permite a regularização de débitos tributários inscritos em dívida ativa com condições facilitadas. A medida tem como objetivo oferecer segurança jurídica aos contribuintes e incentivar a adimplência, em um momento de maior atenção à gestão fiscal e planejamento tributário. 

O programa abrange débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo Procon, permitindo descontos significativos sobre juros, multas e honorários advocatícios, além de parcelamentos em até 120 vezes. A nova fase também possibilita a utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios para abatimento da dívida, respeitando o limite de 65% do valor total.  

O programa prevê duas modalidades de transação para regularização de débitos. A primeira é a transação por adesão, na qual o devedor aceita os termos e condições estabelecidos no edital publicado pela PGE-SP, aproveitando os benefícios e descontos previstos de forma padronizada. A segunda é a transação por proposta, que pode ser individual ou conjunta, permitindo que o devedor ou o próprio credor apresente uma proposta específica de negociação, sujeita à análise e aprovação por parte da própria PGE-SP.  

A adesão ao programa deve ser realizada exclusivamente pelo site da PGE-SP, até o prazo limite de 27 de fevereiro de 2026. 

A iniciativa vem ao encontro da busca por maior eficiência na arrecadação e da necessidade de oferecer mecanismos que equilibram o interesse do Estado e a capacidade contributiva dos cidadãos. Contribuintes que aderirem poderão regularizar suas pendências com parcelas mínimas a partir de R$ 74,04, dependendo do tipo de débito, e sem exigência de entrada inicial.  

Estão excluídos do Acordo Paulista os débitos que não estejam inscritos em dívida ativa, que tratem de objetos diferentes dos previstos no edital, bem como os referentes ao adicional do ICMS destinado ao FECOEP. Também ficam vedados os débitos integralmente garantidos em processos judiciais com decisão transitada em julgado favorável ao Estado de São Paulo, suas autarquias ou outros entes estaduais representados pela PGE. 

Ainda, não podem participar contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos, contados da data efetiva da rescisão. 

Especialistas apontam que o programa pode representar uma oportunidade estratégica para contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal, evitando autuações futuras e fortalecendo o planejamento patrimonial e sucessório. Para aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos, contar com uma assessoria de qualidade é fundamental, garantindo a análise adequada de cada débito e a adoção da melhor estratégia de adesão ao programa.