O que foi feito na calada da noite já está impactando o campo.
Na madrugada de 11 de junho de 2025, o Governo Federal publicou a MP nº 1.303/2025 e o Decreto nº 12.499/2025, alterando drasticamente o tratamento tributário de diversos instrumentos fundamentais ao financiamento do agronegócio brasileiro.
O que muda para o agro?
FIM DA ISENÇÃO DE IR para LCA, CRA, CDCA e CPR com cláusula de correção monetária.
Produtores e investidores passam a pagar 5% de IR na fonte, com previsão de ajustes progressivos (para aplicações a partir de 2026!).
FIAGRO PERDE BENEFÍCIOS SE NÃO ATINGIR REQUISITOS:
- Alíquota de 5% para fundos com mais de 100 cotistas e de 17,5% para fundos com menos de 100 cotistas.
IOF PASSA A INCIDIR EM OPERAÇÕES DE RISCO SACADO E ANTECIPAÇÕES:
- Operações de “boletado”, “forfait” e “barter financeiro” agora são equiparadas a crédito bancário, com incidência de IOF de 0,0082% ao dia + 0,38% adicional;
- Impacto direto no custo de aquisição de insumos.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO PERDEM TRATAMENTO FAVORECIDO SE ULTRAPASSAREM R$ 100 MILHÕES EM OPERAÇÕES ANUAIS.
É necessário revisar todas as operações de financiamentos vigentes e programadas, reavaliando estruturas patrimoniais e sucessórias via Fiagro e fundos fechados, recalcular todo o custo real do crédito do agro e aguardar eventuais movimentações do Congresso e do Judiciário, pois a MP ainda poderá ser modificada ou judicializada.
Como escritório atuante no setor agro, estamos acompanhando todos os desdobramentos e prontos para assessorar produtores, cooperativas e grupos agroindustriais na reorganização de suas estruturas fiscais e contratuais.
Acreditamos que o agro segue forte – mas, exigirá mais atenção!