Uma decisão judicial recente, publicada pelo Tribunal de Justiça de Goiás demonstrou a importância da formalização empresarial para acesso às benesses do instituto da Recuperação Empresarial. O caso em questão refere-se a um agricultor que atuava como pessoa física sem registro na Junta Comercial do Estado de Goiás, teve seu pedido de recuperação judicial negado pelo juiz substituto Thiago Mehari, da 4ª Cara Cível e de Recuperação de Empresas de Rio Verde/GO.
No caso citado, o magistrado considerou que a ausência do registro caracteriza “vício processual insanável”, ou seja, impede o seguimento do pedido de recuperação judicial sem possibilidade de correção. Isso porque, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que por mais que a atividade agropecuária em si não exija obrigatoriamente registro na Junta Comercial, o procedimento de recuperação empresarial é destinado à empresas regularmente constituídas, nos termos da Lei 14.112/2020.
Na prática, essa decisão demonstra que o registro na Junta Comercial para empresários individuais ou sociedades empresárias é formalidade que garante segurança jurídica e autoriza o exercício pleno de direitos como é o caso recuperação judicial. Embora para o produtor rural seja facultativa a inscrição no Registro Mercantil (Art. 971, Código Civil) é requisito indispensável do pedido de recuperação empresarial a comprovação que suas atividades se encontram regularmente registradas na Junta Comercial.
A falta de registro não apenas impede o pedido de recuperação judicial, mas pode comprometer gravemente a reestruturação do negócio em momentos de crise, gerando risco de encerramento das atividades empresariais ou falência, sem a oportunidade de reestruturação do negócio.
Desse modo, em momentos de crise empresarial, a regularidade da inscrição da atividade rural exercida pode revelar-se essencial para a continuidade do negócio, possibilitando a utilização de mecanismos legais de flexibilização de débitos, protegendo não só o produtor rural, como também o interesse de credores.
A equipe Empresarial do escritório Neto Martins Palla acompanha atentamente as tendências jurídicas e alterações jurisprudenciais nos tribunais superiores, que possam refletir no âmbito empresarial. Nosso compromisso é manter nossos clientes informados e amparados diante das constantes evoluções do entendimento judicial, oferecendo estratégias preventivas e soluções seguras para a gestão empresarial e a mitigação de riscos.

