Compensação de Reserva Legal via CRA: Agora é pelo Bioma!

O STF julgou na última semana (24/10/2024) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 42 e decidiu, por unanimidade, que vale o conceito de “bioma” para a compensação de reserva legal, via Cota de Reserva Ambiental (CRA). O que muda? Para efeito de compensação de reserva legal via CRA, o Supremo havia considerado no final de 2023 o critério de bioma como inconstitucional. O conceito adotado pelo STF seria o de “Identidade Ecológica”. Entretanto, após forte mobilização de movimentos do agro, a análise foi suspensa e transferida para uma sessão física. O motivo da contestação dos novos critérios foi a falta de doutrina e a inexistência do conceito na lei. Com o novo julgamento, o bioma voltou a ser o critério oficial para tornar as compensações possíveis. A decisão impacta positivamente e traz segurança jurídica para proprietários e produtores rurais. Compensação de Reserva Legal O mecanismo de compensação de Reserva Legal está previsto na legislação desde 1965, com a criação da Lei nº 4.771. Entretanto, antes da criação do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012) os critérios tornavam sua adesão mais complexa. Era necessário que a compensação fosse feita apenas em áreas equivalentes em extensão e em importância ecológica. Para isso era necessário que além de pertencer ao mesmo ecossistema, também deveria ser da mesma microbacia hidrográfica. O novo Código Florestal possibilitou que a compensação fosse feita em áreas de mesmo bioma. Com isso, os proprietários rurais passaram a considerar a compensação uma opção mais viável para terem suas terras regularizadas. Compensação via CRAs As Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) são títulos representativos de uma área coberta por vegetação natural em uma propriedade que podem ser utilizados para compensar a falta de Reserva Legal em outra. Cada cota corresponde a 1 hectare e elas podem ser criadas por proprietários rurais que tenham excedente de Reserva Legal. Essas cotas podem ser negociadas em plataformas eletrônicas ou diretamente entre particulares. As CRAs trazem diversas vantagens quando comparadas à restauração da vegetação nativa na propriedade ou à aquisição de uma área preservada. Elas são mais baratas e eximem o proprietário dos custos e das responsabilidades legais de manutenção de uma área de preservação. Por que regularizar a sua propriedade? A área de Reserva Legal é obrigatória em propriedades rurais, se tornando parte importante da regularização do imóvel. Para além das obrigações legais, ter a propriedade regularizada valoriza o imóvel e possibilita a obtenção de recursos financeiros importantes para o produtor rural.

A expansão do agronegócio brasileiro e a busca pela segurança alimentar

Segurança Alimentar

A advogada Isabela Corso acompanhou no último mês a palestra “Desafios para o futuro: Perspectivas do Agronegócio Brasileiro” do ex-Ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues. Segurança alimentar; transição energética e descarbonização; mudanças climáticas e meio ambiente; desigualdade social. Esses são os principais desafios que o agronegócio precisa superar para que continue crescendo. Abaixo você acompanha o primeiro texto da série onde nossa equipe de Direito do Agronegócio aborda como o Direito pode contribuir de forma estratégica para que essas metas sejam atingidas. Segurança Alimentar O agronegócio brasileiro é responsável por alimentar cerca de 10% da população mundial. O Brasil se destaca como um dos maiores produtores globais, exportando soja, milho, laranja, carne bovina e de frango, café e açúcar. Em julho, por exemplo, as exportações do agronegócio brasileiro alcançaram US$ 15,44 bilhões, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Esses números, tornam o país como um dos principais protagonistas no fornecimento de alimentos para o mundo. Segundo projeções da ONU, a população mundial deve chegar a 10 bilhões de pessoas até 2050 e com isso, a tendência global é de aumento do consumo de alimentos.  Para que todas essas pessoas tenham acesso à alimentação, o Brasil também precisará aumentar sua produção interna e sua capacidade de exportação. O aumento da capacidade produtiva, capaz de garantir que todas as pessoas, em todos os momentos, tenham acesso físico, social e econômico a alimentos suficientes, seguros e nutritivos, é o que define a segurança alimentar. Essa segurança vai além do simples acesso a alimentos. Ela está diretamente relacionada à atuação do agronegócio, que deve produzir alimentos em quantidade e qualidade suficientes de forma sustentável. Respeitando as questões ambientais em todas as etapas, desde a produção até a comercialização. Nesse contexto, a segurança alimentar mundial só poderá ser alcançada se a produção agrícola brasileira seguir sendo sustentável e em conformidade com a legislação ambiental. Evitando o esgotamento dos recursos e garantindo a produção futura. O Brasil já tem um papel crucial na segurança alimentar global. Entretanto, para que essa contribuição seja sustentável a longo prazo, é necessário um compromisso firme com a preservação ambiental e a produção responsável. Só assim manteremos nosso protagonismo no mercado internacional, apto a garantir o fornecimento de alimentos para a crescente população mundial sem comprometer os recursos naturais das futuras gerações.

PL 5966/23: Exploração Agrossilvipastoril em Áreas Consolidadas

Exploração Agrossilvipastoril

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na última sexta-feira, 10/10/2024, o Projeto de Lei 5966/23. O projeto busca permitir que o proprietário rural explore áreas consolidadas do imóvel onde a vegetação se recuperou de forma espontânea ao longo do tempo por conta da interrupção das atividades produtivas. Entretanto, para que seja possível a retomada das atividades, a interrupção precisa ter ocorrido por um dos motivos a seguir: O que são as Áreas Consolidadas? O Código Florestal entende como Área Rural Consolidada a área de um imóvel rural com ocupação anterior a 22 de julho de 2008. As áreas devem ter sido ocupadas com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, considerado ainda um eventual regime de pousio. O que muda na prática? Muitas vezes, os órgãos de fiscalização confundem as áreas consolidadas onde os produtores interromperam as atividades agrossilvipastoris e a vegetação nativa se restabeleceu espontaneamente com áreas de preservação permanente ou reserva legal. Sendo assim, o Projeto de Lei busca assegurar que os proprietários possam reativar essas áreas prontamente após resolverem os motivos que levaram à interrupção das atividades agrossilvipastoris. Quem se beneficia? O produtor rural que enfrenta dificuldade para retomar as atividades em áreas consolidadas com a vegetação nativa restabelecida. Portanto, o produtor é o maior beneficiário do Projeto de Lei. Hoje, para retomar as atividades de agricultura, pecuária e silvicultura, é necessário enfrentar um processo longo e ineficaz. Próximos passos A Comissão aprovou o projeto, porém ele ainda passará por análise conclusiva, onde as comissões responsáveis irão votar. Além da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; fazem parte do rito as comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar Lei, a proposta depende ainda da aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.