Regularização de débitos

Novo decreto estadual facilita a regularização de débitos perante a PGE/PR

No último mês, foi publicado o Decreto Estadual nº 7.855/2024, onde foram regulamentadas as transações tributárias que poderão ser realizadas entre o contribuinte e a PGE/PR. Dentre outras disposições, o decreto tratou dos débitos que serão elegíveis para as transações, quais modalidades serão disponibilizadas, e dos descontos/benefícios fiscais que estarão à disposição dos devedores.

Mantendo a redação dada pela Lei nº 21.860/2023, o decreto fixou como débitos elegíveis aqueles inscritos em dívida ativa, os não inscritos, desde que sejam objeto de ações judiciais relevantes, e os créditos não tributários que sejam administrados pela PGE/PR. Esses valores poderão ser objeto de transações na esfera administrativa (transação individual ou transação por adesão) ou na esfera judicial.

Na transação individual o contribuinte é quem propõe a transação, dentro dos limites legais, à PGE/PR. Por sua vez, na transação por adesão, o Procurador-Geral do Estado ficará responsável por expedir um edital repleto de requisitos dirigido aos contribuintes. E, por fim, na transação judicial, o Procurador-Geral do Estado também ficará responsável por expedir um edital destinados aos casos que envolverem litígios judiciais relevantes.

Benefícios para o contribuinte:

Os contribuintes que aderirem a uma dessas transações, poderão usufruir dos seguintes benefícios:

– Reduzir em 65% os juros e multas (podendo chegar em 70% nos casos de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte);
– Parcelar o débito em até 120 vezes;
– Utilizar crédito de precatório ou de créditos acumulados de ICMS para quitação de até 75% do valor objeto da transação.

Nesse último caso, será necessário aguardar a publicação de um novo decreto que irá regulamentar os prazos para que o contribuinte possa apresentar os seus créditos via Acordo Direto perante a PGE/PR. Tão logo seja publicado, os contribuintes poderão contratar competente serviço de assessoria para a aquisição e utilização de créditos de precatórios nesse tipo de transação.

Núcleo de Transação

O decreto em questão também estabeleceu a criação do chamado “Núcleo de Transação”. O Núcleo será composto por Procuradores que ficarão responsáveis por:

– Elaborar manifestações acerca dos pedidos de transação;
– Analisar os pedidos de revisão da classificação da dívida;
– Aferir a capacidade de pagamento do devedor e de impugnação das rescisões;
– Formular os pedidos de transação individual pela Procuradoria-Geral do Estado;
– Realizar o acompanhamento e os demais atos necessários à apreciação do pedido pela autoridade competente.

A partir do dia 07/04/2025, o decreto entrará em vigor e os contribuintes já terão a oportunidade de regularizar sua situação junto ao fisco estadual. Além disso, assim que for regulamentada a utilização dos créditos de precatórios, os contribuintes que aderirem às transações nessa modalidade serão ainda mais beneficiados, em razão do maior proveito econômico quando da indicação de um crédito para a quitação dos seus débitos.