Exclusão Sorvetes ST

Exclusão dos sorvetes e preparados do regime de Substituição Tributária no Estado do Paraná:

Mudança tributária traz alívio e competitividade para indústrias de sorvetes no Paraná 

A partir de fevereiro de 2025, sorvetes de qualquer espécie e preparados para a fabricação de sorvetes em máquinas estarão excluídos do regime de Substituição Tributária (ST) no Estado do Paraná. Essa decisão foi oficialmente publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, por meio de Decreto nº 8.404/2024, em 18 de dezembro de 2024, e traz uma série de benefícios tanto para as empresas do setor quanto para a economia do Estado como um todo. 

O que muda com a exclusão da Substituição Tributária? 

Até o final de 2024, as empresas paranaenses do setor de sorvetes estavam sujeitas à Substituição Tributária do ICMS, um regime no qual a tributação do ICMS é antecipada, ou seja, as empresas pagavam o imposto com base em preços presumidos e não sobre o valor efetivo da venda. Isso gerava um aumento significativo nos custos financeiros das indústrias, com impactos diretos no fluxo de caixa, especialmente para as micro e pequenas empresas, que representam a maior parte do setor. 

Agora, com a mudança, a tributação sobre esses produtos será realizada no momento da venda efetiva, o que vai permitir que as empresas paguem os impostos apenas quando realizarem a transação. Essa simplificação vai trazer uma série de benefícios, incluindo a redução de custos tributários antecipados e o aumento da competitividade das indústrias paranaenses em relação às de outros estados, que já não aplicavam a substituição tributária sobre esses produtos; 

A medida visa beneficiar, principalmente, os pequenos e médios produtores de sorvetes, que enfrentam dificuldades financeiras ao manter estoques elevados de produtos tributados antecipadamente. Com a mudança, as empresas terão mais liberdade financeira para investir em inovação, melhorar sua estrutura e competir de maneira mais justa no mercado. 

Além disso, a transparência nas transações fiscais será aumentada, pois os impostos serão calculados com base nos valores reais de venda e não em estimativas, o que reduz os riscos de contenciosos tributários. 

Detalhes da Legislação e NCMs Considerados 

Para os que atuam no setor, é importante estar atento aos detalhes da legislação, como os NCMs (códigos de classificação fiscal de mercadorias) que passam a ser considerados no regime de tributação. A mudança afeta produtos classificados sob os seguintes NCMs: 

  • Sorvetes de qualquer espécie: NCM 23.001.00 
  • Preparados para a fabricação de sorvete em máquina: NCM 23.002.00 
  • Sucos de frutas ou mistura de sucos de frutas: NCM 17.010.00 

Esses códigos são fundamentais para garantir o correto enquadramento fiscal e o cumprimento das novas regras. 

Fato é que, após o esforço contínuo do setor, a retirada da Substituição Tributária representa uma oportunidade para as empresas de sorvetes do Paraná readequarem sua gestão tributária, melhorando o controle financeiro e aumentando sua competitividade no mercado.