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	<title>Neto Martins Palla</title>
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	<lastBuildDate>Thu, 09 Apr 2026 11:53:19 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Neto Martins Palla</title>
	<link>https://netomartinspalla.com.br</link>
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	<item>
		<title>A responsabilidade no sistema de franquias: o que o franqueador precisa considerar nesse modelo de negócio? </title>
		<link>https://netomartinspalla.com.br/responsabilidade-no-sistema-de-franquias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eduarda Razaboni Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2026 17:50:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[O sistema de franquias consolidou-se como um dos modelos de expansão mais robustos do Brasil, fundamentado na colaboração entre detentores de marcas e empreendedores locais. No entanto, o crescimento acelerado muitas vezes mascara uma vulnerabilidade jurídica crítica. Embora a estrutura de rede seja desenhada para garantir a independência financeira e administrativa de cada unidade, o Poder Judiciário tem olhado para além do contrato quando o assunto é o dano ao consumidor.  No modelo de franquias, a autonomia operacional e a separação patrimonial das partes é um pilar fundamental estabelecido pela Lei nº 13.966/2019 (Nova Lei de Franquias). Nesse sentido muitos Franqueadores expandem seus negócios acreditando que o contrato de franquia é uma &#8220;blindagem&#8221; absoluta. Afinal, a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) é clara: franqueador e franqueado são entidades jurídicas distintas.  No entanto, no campo das relações de consumo, a realidade é outra.&#160;Quando entramos na esfera do Direito do Consumidor, essa autonomia muitas vezes é desconsiderada frente&#160;à teoria da aparência e à proteção do vulnerável&#160;(consumidor).&#160;&#160; Embora a operação e a gestão financeira sejam autônomas, o CDC adota a&#160;Teoria da Aparência&#160;e o conceito de&#160;Cadeia de Fornecimento.&#160;Este último&#160;baseado&#160;nos&#160;Artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º do CDC, todos os que participam da introdução de um produto ou serviço no mercado respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. Na prática, isso significa que o consumidor pode acionar diretamente a Franqueadora por uma falha cometida pelo Franqueado.&#160; Art. 7º, Parágrafo único: Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.  A jurisprudência do&#160;Superior Tribunal de Justiça (STJ)&#160;convalida o entendimento exposto acima.&#160;O&#160;ponto central&#160;para a Corte Superior&#160;é de que o&#160;Franqueador lucra diretamente com a expansão da marca e exerce controle sobre as operações&#160;do franqueado, devendo, portanto, arcar com os&#160;danos ocasionados pelo negócio em relação aos&#160;consumidores.1&#160;&#160; Todavia, a decisão do Tribunal também destacou que&#160;os serviços que sejam oferecidos pelo Franqueado, mas não tenham relação direta com&#160;o modelo e negócio ofertado/controlado pela&#160;Franqueadora não geram o vínculo obrigacional desta.&#160; É imperativo que o Franqueador compreenda a limitação das cláusulas de “não responsabilidade”: embora válidas no âmbito contratual privado, elas são ineficazes perante o consumidor. Portanto, a estratégia de expansão deve ir além do marketing e das vendas; ela exige um planejamento financeiro robusto e um provisionamento de riscos capaz de suportar passivos decorrentes da solidariedade jurídica inerente ao modelo.&#160; O modelo de franquias é um dos mais resilientes do mercado, mas exige um olhar atento aos passivos ocultos, para tanto a equipe Empresarial do escritório Neto Martins Palla acompanha atentamente as tendências jurídicas e alterações jurisprudenciais nos tribunais superiores, que refletem nas estruturas jurídica das empresas. Nosso compromisso é manter nossos clientes informados e amparados diante das constantes evoluções do entendimento judicial, oferecendo estratégias preventivas e soluções seguras para a gestão empresarial e a mitigação de riscos. ¹ REsp 1.426.578, AgRg no AREsp 398.786. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O sistema de franquias consolidou-se como um dos modelos de expansão mais robustos do Brasil, fundamentado na colaboração entre detentores de marcas e empreendedores locais. No entanto, o crescimento acelerado muitas vezes mascara uma vulnerabilidade jurídica crítica. Embora a estrutura de rede seja desenhada para garantir a independência financeira e administrativa de cada unidade…</p>
<p><a href="https://netomartinspalla.com.br/responsabilidade-no-sistema-de-franquias/" rel="nofollow">Fonte</a></p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Crédito Rural e Regularidade Ambiental</title>
		<link>https://netomartinspalla.com.br/credito-rural-e-regularidade-ambiental/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Comunicação NMP]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Mar 2026 17:56:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Agronegócio]]></category>
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					<description><![CDATA[Nova verificação ambiental para concessão de crédito rural Para a concessão de crédito rural, as instituições financeiras passam a verificar, via sistema PRODES, a existência de supressão de vegetação nativa, considerando desmatamentos ocorridos após 31 de julho de 2019. A medida se aplica a imóveis rurais com área superior a 4 módulos fiscais. Integração com sistemas de monitoramento A verificação do PRODES será complementar à verificação do sistema MapBiomas Alerta, ocorrendo nas etapas de concessão e de monitoramento do crédito rural. A base de dados utilizada será uma lista oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), construída a partir de informações do PRODES/INPE. Para apoiar a análise, foi disponibilizado um painel interativo de consulta, permitindo a verificação prévia de possíveis restrições antes da formalização da operações de crédito. Contestação de dados Caso sejam identificadas inconsistências ou divergências nos dados do PRODES, o interessado deverá utilizar o mecanismo de contestação disponibilizado pelo INPE. Condição para concessão de crédito Imóveis com identificação de supressão de vegetação nativa, seja pelo PRODES ou pelo MapBiomas Alerta, poderão acessar crédito rural apenas mediante comprovação de regularidade ambiental, por meio de um dos seguintes documentos: Impactos práticos A medida reforça a necessidade de due diligence ambiental prévia em operações rurais, a revisão da regularidade ambiental de imóveis utilizados como garantia e maior integração entre áreas técnica, jurídica e financeira nas operações de crédito. Para produtores e empresas, a antecipação da análise e a exigência documental reforçam a importância de uma atuação preventiva, reduzindo riscos de bloqueio de operações e contingências regulatórias.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Para a concessão de crédito rural, as instituições financeiras passam a verificar, via sistema PRODES, a existência de supressão de vegetação nativa, considerando desmatamentos ocorridos após 31 de julho de 2019. A medida se aplica a imóveis rurais com área superior a 4 módulos fiscais. A verificação do PRODES será complementar à verificação do sistema MapBiomas Alerta…</p>
<p><a href="https://netomartinspalla.com.br/credito-rural-e-regularidade-ambiental/" rel="nofollow">Fonte</a></p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Recuperação de Créditos: Por que tantas empresas deixam dinheiro na mesa?</title>
		<link>https://netomartinspalla.com.br/recuperacao-de-creditos-por-que-tantas-empresas-deixam-dinheiro-na-mesa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[João Ricardo Miranda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Mar 2026 13:13:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Nos últimos anos, a recuperação de créditos tributários deixou de ser uma oportunidade pontual para se tornar uma verdadeira estratégia de eficiência financeira&#160;na vida do empresário. Mesmo assim, nesse cenário, é possível encontrar empresas que deixam créditos tributários relevantes “na mesa”,&#160;tanto pelo&#160;desconhecimento, quanto pela&#160;ausência de revisão periódica de suas rotinas fiscais.&#160; O sistema tributário brasileiro&#160;é marcado por sua alta&#160;complexidade e constantes mudanças interpretativas&#160;da norma tributária,&#160;o que favorece&#160;a ocorrência de pagamentos indevidos ou a maior&#160;por parte do contribuinte.&#160;Tais valores podem ficar “escondidos” na operação&#160;e o resultado é direto: perda de valores que poderiam auxiliar no fluxo de caixa da empresa.&#160;&#160; Entre os tributos mais recorrentes&#160;no cenário de recuperação de créditos,&#160;se destacam o&#160;ICMS, o PIS&#160;e a&#160;COFINS e as contribuições previdenciárias (INSS).&#160; No caso do ICMS, é comum que empresas deixem de aproveitar créditos vinculados a insumos, energia elétrica&#160;ou operações específicas. Um dos principais pontos de atenção atualmente está no ICMS-ST, pois o STJ já consolidou o entendimento de que é&#160;possível a&#160;compensação ou restituição do ICMS-ST&#160;incluído, indevidamente, na base de cálculo do PIS e da COFINS.&#160;&#160; Em relação ao&#160;PIS e&#160;a&#160;COFINS, a discussão sobre o conceito de insumo ainda gera distorções relevantes, levando contribuintes a adotarem uma postura excessivamente&#160;restritiva e, consequentemente, a&#160;renunciarem a&#160;créditos legítimos.&#160;Por fim, mas não menos importante, diversas empresas também acabam recolhendo o INSS sobre verbas que não possuem natureza salarial, o que abre espaço para recuperação administrativa ou judicial.&#160;&#160; Outro fator que contribuí para a não recuperação de créditos tributários é a ausência&#160;de uma cultura de revisão tributária contínua. Muitas empresas concentram esforços apenas no cumprimento das obrigações acessórias e no pagamento dos tributos correntes, deixando de lado uma análise retrospectiva mais estratégica. No entanto, considerando o prazo prescricional de cinco anos, essa inércia pode representar a perda definitiva de valores significativos.&#160;&#160; Vale destacar que a recuperação de créditos não se resume a uma medida reativa, mas sim a uma ferramenta de planejamento tributário. Quando bem estruturada, permite não apenas a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente, mas também a revisão de práticas internas, reduzindo riscos e otimizando a carga tributária futura. Trata-se, portanto, de uma atuação que combina diagnóstico técnico, estratégia jurídica e impacto financeiro direto.&#160; Em verdade, muitas empresas não deixam de recuperar créditos por falta de direito, mas por falta de iniciativa ou orientação especializada. E, nesse contexto, contar com uma assessoria técnica capaz de identificar oportunidades, mensurar riscos e conduzir o processo de forma segura faz toda a diferença entre simplesmente cumprir obrigações e, de fato, gerir o tributário como um ativo estratégico.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos últimos anos, a recuperação de créditos tributários deixou de ser uma oportunidade pontual para se tornar uma verdadeira estratégia de eficiência financeira na vida do empresário. Mesmo assim, nesse cenário, é possível encontrar empresas que deixam créditos tributários relevantes “na mesa”, tanto pelo desconhecimento, quanto pela ausência de revisão periódica de suas rotinas fiscais.</p>
<p><a href="https://netomartinspalla.com.br/recuperacao-de-creditos-por-que-tantas-empresas-deixam-dinheiro-na-mesa/" rel="nofollow">Fonte</a></p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cláusulas contratuais que mais geram litígios comerciais</title>
		<link>https://netomartinspalla.com.br/clausulas-contratuais-que-mais-geram-litigios-comerciais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Beatriz Grandizoli de Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Mar 2026 12:09:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
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					<description><![CDATA[Os contratos comerciais atualmente disciplinam a maioria das relações de consumo e empresariais, dispondo desde simples fornecimentos até operações complexas. Embora sua função principal seja conferir segurança jurídica às relações econômicas, na prática alguns contratos podem se tornar fonte de litígios, que surgem a partir de equívocos na elaboração das cláusulas contratuais, especialmente quando há ambiguidades, lacunas ou previsões insuficientes sobre situações futuras.  Nesse&#160;sentido, a análise das cláusulas&#160;pactuadas em um contrato é de extrema importância para garantir a segurança jurídica das partes. A ausência de previsões específicas, a utilização de termos vagos ou a reprodução automática de modelos contratuais podem gerar interpretações divergentes e, consequentemente, disputas judiciais.&#160; Dentre as&#160;cláusulas&#160;contratuais&#160;que mais&#160;geram&#160;conflitos, podemos listar&#160;a cláusula de objeto do contrato, que embora pareça simples, a delimitação inadequada pode gerar controvérsias sobre a extensão das obrigações assumidas. Quando o contrato não descreve com precisão os bens, serviços ou resultados esperados, abre-se espaço para interpretações distintas sobre o que efetivamente foi&#160;pactuado. Em contratos de prestação de serviços, por exemplo, expressões genéricas podem gerar disputas sobre o escopo real da atividade, especialmente quando surgem demandas adicionais não expressamente previstas.&#160; Outra cláusula que muito gera litígios&#160;é a cláusula de prazo e condições de execução. A falta de definição clara sobre prazos de entrega, etapas de execução ou critérios de cumprimento pode ocasionar discussões sobre inadimplemento contratual.&#160;O prazo não especificado&#160;pode gerar incerteza jurídica quando ocorre atraso na execução das obrigações.&#160;&#160; As cláusulas de responsabilidade e limitação de danos também são frequentemente objeto de&#160;conflito.&#160;Em&#160;alguns contratos não há&#160;cláusulas que&#160;preveem&#160;determinadas responsabilidades,&#160;ou até mesmo&#160;existem,&#160;mas&#160;são redigidas de forma&#160;não&#160;clara ou&#160;incompatível com a legislação aplicável. Ambiguidades nesse tipo de cláusula podem gerar divergências sobre quem deve arcar com prejuízos decorrentes de falhas na execução contratual, danos indiretos ou perdas financeiras.&#160; As&#160;cláusulas de rescisão contratual, também podem vir a ser motivo de litígio, pois&#160;a&#160;ausência de critérios objetivos para a rescisão,&#160;como prazos de aviso prévio, pagamento de indenizações, devolução de valores,&#160;ou a falta de previsão sobre seus efeitos costuma gerar disputas significativas. Assim como as&#160;cláusulas de exclusividade e não concorrência&#160;pois&#160;essas cláusulas são inseridas de forma genérica, sem&#160;a&#160;delimitação adequada. Essa falta de precisão pode resultar em questionamentos sobre a validade ou extensão das restrições impostas às partes, especialmente quando tais limitações impactam a liberdade econômica ou a atuação no mercado.&#160; Por fim, as cláusulas de&#160;jurisdição ou foro&#160;também devem ser redigidas com atenção. A ausência de definição clara sobre foro competente pode gerar discussões preliminares antes mesmo da análise do mérito do conflito. Em contratos internacionais ou que envolvem partes situadas em diferentes estados ou países, a escolha inadequada do foro pode tornar o processo mais complexo e oneroso.&#160; Grande parte desses litígios decorre de práticas como a utilização de modelos padronizados sem adaptação ao caso concreto, a ausência de revisão jurídica especializada ou a tentativa de simplificar&#160;as&#160;cláusulas que exigem detalhamento.&#160;Assim é&#160;fundamental adotar uma abordagem preventiva na elaboração de contratos comerciais.&#160;Uma mera redação mais detalhada das cláusulas com&#160;clareza&#160;e&#160;definição precisa de direitos e obrigações são elementos essenciais para reduzir riscos&#160;de litígios.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os contratos comerciais atualmente disciplinam a maioria das relações de consumo e empresariais, dispondo desde simples fornecimentos até operações complexas. Embora sua função principal seja conferir segurança jurídica às relações econômicas, na prática alguns contratos podem se tornar fonte de litígios, que surgem a partir de equívocos na elaboração das cláusulas contratuais…</p>
<p><a href="https://netomartinspalla.com.br/clausulas-contratuais-que-mais-geram-litigios-comerciais/" rel="nofollow">Fonte</a></p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Holding Familiar: para que serve e o que ela não resolve?</title>
		<link>https://netomartinspalla.com.br/holding-familiar-para-que-serve-e-o-que-ela-nao-resolve/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Beatriz Grandizoli de Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Mar 2026 13:13:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
		<category><![CDATA[Organização Patrimonial Familiar]]></category>
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					<description><![CDATA[A&#160;Holding&#160;Familiar&#160;é uma estrutura societária criada para concentrar e administrar bens e participações de uma mesma família, normalmente sob a forma de sociedade limitada&#160;(LTDA)&#160;ou sociedade por ações&#160;(S/A),&#160;nos termos&#160;do&#160;Código Civil&#160;(Lei&#160;n°&#160;6.404/76)&#160;e&#160;da&#160;Lei&#160;das S/A&#160;(Lei n° 6.404/76). Sua função está diretamente ligada à gestão da organização patrimonial, planejamento sucessório, governança familiar e a estratégias de redução de carga tributária incidente sobre as operações da sociedade, visto que, por meio dessas empresas, é possível antecipar a sucessão com doação de quotas ou ações, estabelecer regras de administração, disciplinar a entrada e saída de sócios, reduzir conflitos entre herdeiros e até mesmo possibilitar uma organização tributária mais eficiente.  Entretanto, apesar dos benefícios acima elencados, atualmente é comum vermos a vinculação das Holdings como instrumento de “blindagem patrimonial”. É preciso pontuar que existe uma diferença substancial entre proteção e blindagem patrimonial: a primeira é planejamento lícito e estruturado, já a segunda, quando vendida como proteção total ao patrimônio, não encontra respaldo no ordenamento jurídico do país e está geralmente associada à tentativa de fraude à Credores.  O artigo&#160;50 do Código Civil autoriza a desconsideração da personalidade jurídica&#160;(IDPJ)&#160;em casos de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, permitindo que o patrimônio dos sócios seja atingido,&#160;como&#160;por exemplo casos de&#160;fraude contra credores ou fraude a execução, quando já existente demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência. O&#160;instituto do&#160;IDPJ&#160;também é disciplinado pelo Código de Processo Civil,&#160;reforçando&#160;que a autonomia patrimonial&#160;da&#160;pessoa jurídica&#160;não é absoluta,&#160;mas sim relativa,&#160;podendo ser relativizada, podendo&#160;inclusive ocorrer o&#160;IDPJ inverso, que é quando&#160;as dívidas da pessoa física alcançam&#160;os bens da&#160;sociedade.&#160;&#160; No que tange à carga tributária, os impostos como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), na herança ou na doação, e o Imposto de Renda (IR), podem ser otimizados, todavia, esses continuam sendo devidos ao ente tributante competente.  Diante das considerações acima expostas, a&#160;holding familiar, portanto, não&#160;impede a responsabilização dos sócios por atos infracionais praticados, ou&#160;a anistia&#160;das&#160;obrigações tributárias regularmente constituídas.&#160;&#160; A simples constituição de uma sociedade patrimonial não impede a incidência dos impostos vigentes, ou disputas familiares. Todavia, a criação de estruturas parassociais são capazes de minimizar riscos e a dilapidação patrimonial, refletindo resultados eficazes.   Em suma, a referida estrutura societária traz diversas vantagens no âmbito da organização patrimonial, do planejamento sucessório e da governança familiar, mas seus efeitos estão condicionados ao uso lícito e à observância dos limites previstos nas normas jurídicas brasileiras. Trata-se de um instrumento de proteção e racionalização patrimonial que deve ser estruturado com finalidade econômica legítima, transparência e boa-fé. Se instituído sem um estudo prévio do contexto familiar, pode resultar em elevação da carga tributária — a depender da operação — e em custos desnecessários para o grupo familiar.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Holding Familiar é uma estrutura societária criada para concentrar e administrar bens e participações de uma mesma família, normalmente sob a forma de sociedade limitada (LTDA) ou sociedade por ações (S/A), nos termos do Código Civil (Lei n° 6.404/76) e da Lei das S/A (Lei n° 6.404/76). Sua função está diretamente ligada à gestão da organização patrimonial, planejamento sucessório…</p>
<p><a href="https://netomartinspalla.com.br/holding-familiar-para-que-serve-e-o-que-ela-nao-resolve/" rel="nofollow">Fonte</a></p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A Reforma do CMV e da precificação, você já avaliou isso?</title>
		<link>https://netomartinspalla.com.br/reforma-tributaria-impacto-no-cmv-e-na-formacao-de-precos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Natália Bravin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 12:53:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://netomartinspalla.com.br/?p=3137</guid>

					<description><![CDATA[Todos já sabem que a Reforma Tributária brasileira representa um dos maiores marcos de alteração no sistema de tributação sobre consumo das últimas décadas. Porém, o que pouco se fala é que, além da alteração da estrutura tributária, ela altera profundamente a forma como as empresas calculam seus custos e definem seus preços. Com a implementação do IBS e da CBS, o sistema passa a seguir uma lógica semelhante à de um IVA dual. Na prática, isso traz uma mudança importante: esses tributos passam a ser calculados “por fora” do preço. Em outras palavras, praticamente todos tributos pagos nas etapas anteriores passam a gerar créditos mais amplos e recuperáveis. Isso significa que os valores que hoje compõem o custo da mercadoria tendem a deixar de impactar diretamente o CMV, alterando a estrutura real de custos das empresas e mitigando discussões como qual insumo pode ou não ser considerado essencial para fins de creditamento. À primeira vista, isso pode parecer apenas uma simplificação do sistema. Mas, na prática, a mudança tem impactos diretos na formação de preços e nas margens das empresas. Na prática, o CMV sob a Reforma Tributária tende a deixar de ser um emaranhado de variáveis regionais e setoriais para se aproximar mais do custo econômico real da operação. Com menos resíduo tributário embutido nos custos, o lucro bruto torna-se mais fiel à realidade do negócio e o fluxo de caixa tende a se tornar mais previsível. Mas isso só acontece para empresas que se prepararem. Empresas que realizarem uma análise estruturada dos impactos da Reforma Tributária em seus custos e na formação de preços poderão antecipar ajustes estratégicos, proteger suas margens e até ganhar competitividade no mercado. Ao mesmo tempo, empresas que não revisarem sua estrutura de custos podem acabar precificando de forma inadequada; seja comprimindo margens sem perceber, seja ficando mais caras que concorrentes que se adaptarem mais rápido ao novo modelo. Por isso, a análise detalhada do impacto da reforma no CMV e na precificação permite identificar oportunidades de ajuste, simular cenários e construir uma estratégia de preços alinhada ao novo modelo tributário. Você já avaliou isso?]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Todos já sabem que a Reforma Tributária brasileira representa um dos maiores marcos de alteração no sistema de tributação sobre consumo das últimas décadas. Porém, o que pouco se fala é que, além da alteração da estrutura tributária, ela altera profundamente a forma como as empresas calculam seus custos e definem seus preços. Com a implementação do IBS e da CBS, o sistema passa a seguir…</p>
<p><a href="https://netomartinspalla.com.br/reforma-tributaria-impacto-no-cmv-e-na-formacao-de-precos/" rel="nofollow">Fonte</a></p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Liminar suspende a exigência de distribuição de dividendos até 31/12/2025 para manutenção da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)</title>
		<link>https://netomartinspalla.com.br/liminar-afasta-exigencia-de-dividendos-ate-31-12-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Comunicação NMP]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Dec 2025 20:09:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://netomartinspalla.com.br/?p=3048</guid>

					<description><![CDATA[A Associação Comercial do Paraná impetrou mandado de segurança&#160;contra&#160;ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, questionando a constitucionalidade da exigência de distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025 como condição para manutenção da isenção do Imposto de Renda. Em 16/12/2025, foi concedida liminar suspendendo tal exigência, garantindo manutenção da isenção de distribuição de lucros&#160;acima R$ 50 mil reais mensais.&#160; O cerne da controvérsia reside no disposto na Lei nº 15.270/2025, que condiciona a isenção tributária à aprovação da distribuição de dividendos referentes aos lucros do exercício de 2025 até o encerramento do próprio exercício social. Essa exigência,&#160;conflita com&#160;os requisitos formais da&#160;Lei&#160;das Sociedades Anônimas, especialmente quanto a regra do art. 132, que atribui&#160;competência privativa à&#160;Assembleia&#160;Geral&#160;Ordinária&#160;(AGO)&#160;para deliberar sobre a destinação do lucro líquido e a distribuição de dividendos.&#160;&#160; O ponto delicado do cumprimento da&#160;exigência&#160;é&#160;que a AGO&#160;só pode ocorrer após o&#160;encerramento&#160;do exercício&#160;social, que&#160;usualmente&#160;ocorre no último dia do ano vigente, mesma data&#160;limite apontada pela legislação. A alternativa seria a instauração de&#160;uma&#160;Assembleia&#160;Geral Extraordinária&#160;(AGE)&#160;para&#160;deliberar sobre a distribuição de lucros,&#160;que&#160;será nula&#160;a matéria&#160;é de competência privativa da AGO, podendo inclusive haver responsabilização pessoal dos administradores.&#160;&#160; Trata-se, portanto, de um&#160;conflito estrutural&#160;entre normas jurídicas,&#160;que impossibilita&#160;o&#160;cumprimento do&#160;requisito&#160;legal&#160;para isenção,&#160;uma vez que a deliberação sobre a distribuição de dividendos do exercício de 2025 não poderia&#160;ocorrer&#160;na mesma data de encerramento do exercício&#160;social, pois ainda não&#160;há&#160;fechamento dos documentos contábeis da empresa.&#160;&#160; Diante&#160;dos argumentos expostos acima, a decisão judicial reconheceu a incompatibilidade da exigência de distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025 com a disciplina societária vigente, assegurando, por conseguinte, a manutenção da isenção tributária.&#160;&#160; É importante frisarmos&#160;que a decisão proferida não possui efeito&#160;vinculante, ou seja, os efeitos da decisão limitam-se à parte que recorreu ao juízo para ver seu direito resguardado (Impetrante). Nesse sentido, sob a ótica de gestão de riscos e compliance fiscal-societário, a&#160;alternativa mais segura às empresas&#160;que desejam ter acesso&#160;à&#160;extensão do prazo legal para realização da AGO&#160;–&#160;afastando a&#160;configuração de&#160;nulidade&#160;societária&#160;e/ou responsabilização dos administradores da sociedade&#160;–&#160;consiste&#160;em medida judicial&#160;específica.&#160; O escritório Neto Martins Palla acompanha atentamente as atualizações legislativas, administrativas e jurisprudenciais relacionadas ao tema, avaliando seus impactos práticos para empresas e contribuintes.&#160;Estamos&#160;à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria jurídica especializada sobre os desdobramentos dessa e de outras alterações no cenário&#160;jurídico.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Associação Comercial do Paraná impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, questionando a constitucionalidade da exigência de distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025 como condição para manutenção da isenção do Imposto de Renda. Em 16/12/2025, foi concedida liminar suspendendo tal exigência, garantindo manutenção da isenção de…</p>
<p><a href="https://netomartinspalla.com.br/liminar-afasta-exigencia-de-dividendos-ate-31-12-2025/" rel="nofollow">Fonte</a></p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A Sociedade em Conta de Participação (SCP) como aliada para financiamento da atividade empresarial</title>
		<link>https://netomartinspalla.com.br/a-sociedade-em-conta-de-participacao-scp-como-aliada-para-financiamento-da-atividade-empresarial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eduarda Razaboni Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Dec 2025 20:37:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://netomartinspalla.com.br/?p=3003</guid>

					<description><![CDATA[Frequentemente utilizada para financiamento e viabilidade de expansão das atividades empresariais, a Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma estrutura que atrai investidores que desejam participar de projetos empresariais sem exposição direta no mercado.   Por sua natureza discreta, flexível e sem personalidade jurídica própria, a SCP é uma alternativa estratégica para operações de investimento e negócios pontuais, especialmente em setores como incorporação imobiliária, franchising, agronegócio e expansão empresarial.&#160; Contudo, apesar de sua aparência simples, a SCP exige rigor técnico na formalização e execução do contrato, a fim de que ambas as partes investidoras estejam resguardadas, ainda que o interesse seja comum: atividade lucrativa.  1. Estrutura e riscos do Contrato&#160; Regulamentada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil, a SCP se constitui pela celebração de um contrato entre o sócio ostensivo, leia-se operador, que atua perante terceiros (mercado) e o sócio participante, que contribui com recursos e participa dos resultados da atividade.&#160; A validade e segurança da SCP dependem da observância de alguns requisitos essenciais:&#160; 2. Vantagens da SCP para o investidor&#160; Para investidores estratégicos, a SCP oferece benefícios expressivos quando corretamente estruturada:&#160; Essas vantagens, no entanto, dependem diretamente da observância dos requisitos formais e da boa condução jurídica da operação. Quando o contrato é elaborado de forma superficial ou o investidor passa a interferir diretamente na gestão, corre-se o risco de descaracterização da SCP ou de perda da limitação de responsabilidade, podendo fazer com que o investidor seja responsabilizado pessoalmente por obrigações da empresa.&#160; 3. Os riscos da descaracterização&#160; Quando o sócio participante atua de forma ostensiva, o investidor deixa de ser mero participante oculto e passa a responder solidariamente pelas obrigações da atividade, equiparando-se ao sócio gestor.&#160;&#160; Deste modo, é muito importante entender qual o tipo de perfil de investidor que entrará no negócio, e, se a intenção for, de fato, operar no dia a dia da atividade empresarial, devemos arquitetar outros tipos de contrato societários, a fim de garantir segurança estratégica ao patrimônio pessoal do sócio.&#160; A constituição de uma SCP deve ser acompanhada por assessoria jurídica experiente e qualificada, capaz de:&#160; Mais do que um contrato, a SCP é uma engenharia jurídica de viabilização de negócios.  Com profissionais competentes, o investidor transforma o modelo societário em instrumento de geração de valor e proteção de patrimônio — preservando lucros, reduzindo riscos e assegurando previsibilidade jurídica.  A Sociedade em Conta de Participação é um instrumento de investimento inteligente e sofisticado, capaz de unir discrição, flexibilidade e proteção patrimonial. Por outro lado, quando mal conduzida, pode representar risco de exposição pessoal e requalificação jurídica.  Uma assessoria jurídica de alto nível é o diferencial entre uma operação segura e uma relação societária vulnerável.&#160;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Frequentemente utilizada para financiamento e viabilidade de expansão das atividades empresariais, a Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma estrutura que atrai investidores que desejam participar de projetos empresariais sem exposição direta no mercado. Por sua natureza discreta, flexível e sem personalidade jurídica própria, a SCP é uma alternativa estratégica para operações de…</p>
<p><a href="https://netomartinspalla.com.br/a-sociedade-em-conta-de-participacao-scp-como-aliada-para-financiamento-da-atividade-empresarial/" rel="nofollow">Fonte</a></p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Juiz decide que Produtor Rural sem Cadastro na Junta Comercial não é apto a renegociação de débitos por meio de pedido de Recuperação Empresarial</title>
		<link>https://netomartinspalla.com.br/ausencia-de-registro-impede-pedido-de-rj-por-produtor-rural/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Comunicação NMP]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Nov 2025 20:45:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://netomartinspalla.com.br/?p=2995</guid>

					<description><![CDATA[Uma decisão judicial recente, publicada pelo Tribunal de Justiça de Goiás demonstrou a importância da formalização empresarial para acesso às benesses do instituto da Recuperação Empresarial. O caso em questão refere-se a um agricultor que atuava como pessoa física sem registro na Junta Comercial do Estado de Goiás, teve seu pedido de recuperação judicial negado pelo juiz substituto Thiago Mehari, da 4ª Cara Cível e de Recuperação de Empresas de Rio Verde/GO. No caso citado, o magistrado considerou que a ausência do registro caracteriza “vício processual insanável”, ou seja, impede o seguimento do pedido de recuperação judicial sem possibilidade de correção. Isso porque, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que por mais que a atividade agropecuária em si não exija obrigatoriamente registro na Junta Comercial, o procedimento de recuperação empresarial é destinado à empresas regularmente constituídas, nos termos da Lei 14.112/2020. Na prática, essa decisão demonstra que o registro na Junta Comercial para empresários individuais ou sociedades empresárias é formalidade que garante segurança jurídica e autoriza o exercício pleno de direitos como é o caso recuperação judicial. Embora para o produtor rural seja facultativa a inscrição no Registro Mercantil (Art. 971, Código Civil) é requisito indispensável do pedido de recuperação empresarial a comprovação que suas atividades se encontram regularmente registradas na Junta Comercial. A falta de registro não apenas impede o pedido de recuperação judicial, mas pode comprometer gravemente a reestruturação do negócio em momentos de crise. Desse modo, a regularidade da inscrição da atividade rural exercida pode revelar-se essencial para a continuidade do negócio, possibilitando a utilização de mecanismos legais de flexibilização de débitos, protegendo não só o produtor rural, como também o interesse de credores. A equipe Empresarial do escritório Neto Martins Palla acompanha atentamente as tendências jurídicas e alterações jurisprudenciais nos tribunais superiores, que possam refletir no âmbito empresarial. Nosso compromisso é manter nossos clientes informados e amparados diante das constantes evoluções do entendimento judicial, oferecendo estratégias preventivas e soluções seguras para a gestão empresarial e a mitigação de riscos.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma decisão judicial recente, publicada pelo Tribunal de Justiça de Goiás demonstrou a importância da formalização empresarial para acesso às benesses do instituto da Recuperação Empresarial. O caso em questão refere-se a um agricultor que atuava como pessoa física sem registro na Junta Comercial do Estado de Goiás, teve seu pedido de recuperação judicial negado pelo juiz substituto Thiago Mehari…</p>
<p><a href="https://netomartinspalla.com.br/ausencia-de-registro-impede-pedido-de-rj-por-produtor-rural/" rel="nofollow">Fonte</a></p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Desconsideração da personalidade jurídica: Tema 1210 no STJ pode redefinir a responsabilização dos sócios </title>
		<link>https://netomartinspalla.com.br/desconsideracao-da-personalidade-juridica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Comunicação NMP]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Nov 2025 19:36:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://netomartinspalla.com.br/?p=2988</guid>

					<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça está analisando, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1210), a possibilidade de responsabilizar o patrimônio dos sócios em casos de insuficiência de bens penhoráveis e do encerramento irregular de empresas, mais conhecido no meio jurídico como Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).&#160;&#160; Em regra, a dívida da empresa não afeta o patrimônio pessoal dos sócios. No entanto, em casos específicos, a lei permite que a dívida seja transferida. Isso significa que, se a empresa não pagar, o credor pode ir atrás dos bens particulares do empresário para garantir que a obrigação seja quitada.  Além da relevância processual, a discussão traz reflexos diretos sobre o impacto financeiro no patrimônio individual dos sócios, especialmente diante da possibilidade de ampliação dos critérios para a desconsideração. Atualmente, prevalece a teoria maior do artigo 50 do Código Civil, que exige que sejam constatados o desvio de finalidade ou confusão patrimonial, para que haja o redirecionamento da execução à pessoa do sócio.   A questão em discussão, quando submetida ao procedimento em trâmite, resultará em tese de caráter vinculante, o que gera uma relevância nacional, tendo em vista que todas as empresas poderão ser afetadas pelo posicionamento tomado pela Corte Superior.&#160;&#160; O único voto proferido no momento, foi o do Ministro Raul Araújo, que votou no sentido de que os elementos apresentados (insuficiência de bens e encerramento irregular) não seriam suficientes para justificar a instauração do incidente processual (IDPJ).&#160; A ministra Nancy Andrighi solicitou vista dos autos, considerando que, caso o entendimento do Ministro Raul Araújo venha a prevalecer, poderá haver um aumento significativo da inadimplência entre empresários no país, uma vez que bastaria ao devedor encerrar suas atividades sem bens, desocupar o imóvel e iniciar novo empreendimento em outro local.  Nesse contexto, é essencial destacar a importância de uma estruturação jurídica adequada e preventiva nas atividades empresariais. Tanto na manutenção das atividades, quando no encerramento, uma gestão societária bem planejada e documentada é fundamental para afastar a responsabilização pessoal dos sócios, garantir a segurança jurídica e preservar a autonomia patrimonial da empresa.&#160; A equipe Empresarial do escritório Neto Martins Palla acompanha atentamente as tendências jurídicas e alterações jurisprudenciais nos tribunais superiores, que refletem nas estruturas jurídica das empresas. Nosso compromisso é manter nossos clientes informados e amparados diante das constantes evoluções do entendimento judicial, oferecendo estratégias preventivas e soluções seguras para a gestão empresarial e a mitigação de riscos.&#160;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça está analisando, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1210), a possibilidade de responsabilizar o patrimônio dos sócios em casos de insuficiência de bens penhoráveis e do encerramento irregular de empresas, mais conhecido no meio jurídico como Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Em regra, a dívida da empresa não afeta o patrimônio pessoal…</p>
<p><a href="https://netomartinspalla.com.br/desconsideracao-da-personalidade-juridica/" rel="nofollow">Fonte</a></p>]]></content:encoded>
					
		
		
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