O golpe do boleto é uma fraude que afeta milhares de consumidores e empresas no Brasil, causando prejuízos financeiros e minando a confiança nas transações comerciais. Esse tipo de golpe geralmente envolve a adulteração de boletos de pagamento, onde os dados de pagamento são alterados para que o valor pago seja direcionado para contas fraudulentas.
Para prevenir tais fraudes, tanto empresas quanto consumidores podem adotar medidas jurídicas e práticas que minimizem os riscos.
Empresas que emitem boletos de pagamento são responsáveis por adotar medidas de segurança adequadas, sob o risco de responderem por eventuais danos causados aos consumidores com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade objetiva impõe às empresas a obrigação de reparar os danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, independentemente da existência de culpa.
Portanto, é essencial que as empresas invistam em tecnologias que garantam a autenticidade dos boletos emitidos. O uso de sistemas de emissão de boletos com validação digital e código de barras dinâmico, por exemplo, pode reduzir o risco de adulteração. Além disso, a disponibilização de ferramentas de verificação automática de boletos diretamente no site da empresa é uma prática recomendada.
Se torna cada vez mais importante o papel das empresas a fim de promover campanhas de conscientização, explicando como os consumidores podem verificar a autenticidade dos boletos.
A divulgação de orientações como a conferência do CNPJ da empresa beneficiária e a verificação do nome do favorecido antes de efetuar o pagamento são essenciais. Empresas podem também desenvolver programas de compliance focados em segurança digital, como previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impõe a adoção de medidas para garantir a segurança dos dados pessoais dos clientes.
Se o golpe ocorrer, tanto a empresa quanto o consumidor podem buscar ressarcimento judicial. O consumidor, por sua vez, pode acionar tanto a empresa que emitiu o boleto adulterado, como a empresa que deveria receber o pagamento, e, com base no artigo 42 do CDC, ter o valor restituído em dobro, caso o pagamento indevido seja comprovado, bem como requerer indenização por eventuais danos morais sofridos em razão do ocorrido.
Caso a empresa tenha meios de comprovar que tomou medidas preventivas, orientou seus consumidores de forma clara, e não contribuiu para a prática do ato ilício, poderá ser afastada a sua responsabilidade e o dever de indenizar.
Ações preventivas, tanto tecnológicas quanto jurídicas, são fundamentais para mitigar os riscos associados ao golpe do boleto. Empresas que investem em segurança digital, educam seus consumidores e utilizam métodos de pagamento seguros estarão mais preparadas para enfrentar este tipo de fraude e proteger suas relações comerciais.
