Impactos da Medida Provisória 1.303/2025 no Agronegócio

A Medida Provisória (MP) 1.303/2025 trouxe mudanças significativas na tributação de investimentos vinculados ao agronegócio, impactando diretamente os agentes econômicos que atuam nesse setor tão essencial para a economia brasileira. Antes da MP, diversos ativos financeiros relacionados ao financiamento do agronegócio eram isentos de tributação, o que favorecia a captação de recursos e incentivava o crescimento da atividade.  

Com as alterações, esses instrumentos passaram a ser alcançados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquotas e efeitos distintos conforme o perfil do investidor e o cumprimento de certas condições legais. Dentre os instrumentos afetados, o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), anteriormente isento, passa a ser tributado à alíquota de 5% de IRRF para pessoas físicas, pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional.  

No caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, os rendimentos derivados desses títulos devem ser incluídos na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A mesma lógica de tributação se aplica ao Warrant Agropecuário (WA), ao Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), à Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), ao Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), à Cédula de Produto Rural (CPR) negociada no mercado financeiro. 

No caso do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO), os ativos passam a ser tributados pelo IRRF à alíquota de 5%, caso cumpram as mesmas condições da norma de isenção, e à 17,5% quando não atenderem aos requisitos. Além disso, para as pessoas jurídicas sob regime de tributação do lucro real, presumido ou arbitrado, os rendimentos provenientes desses títulos passam a compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 

Apesar da mudança, a medida provisória estabelece uma regra de transição: os títulos emitidos e integralizados até 31 de dezembro de 2025 permanecem sujeitos ao regime atual de tributação. Essa previsão busca conferir maior segurança jurídica e tempo hábil para adaptação dos agentes do mercado, permitindo o replanejamento financeiro e contratual dos envolvidos. 

A nova sistemática tributária, portanto, representa uma reformulação do tratamento fiscal conferido aos instrumentos de financiamento do agronegócio. Embora tenha como plano de fundo o objetivo arrecadatório do governo, pode afetar a atratividade desses ativos e influenciar negativamente a liquidez e o fluxo de capitais no setor.  

Com isso, produtores, cooperativas, fundos de investimento e instituições financeiras deverão reavaliar suas estratégias à luz das alterações promovidas, considerando seus reflexos no custo de captação e na estrutura das operações agroindustriais. Uma análise técnica cuidadosa será fundamental para mitigar riscos e se adaptar ao novo cenário normativo.