Deputados aprovam isenção do IR até R$5 mil

Isenção do Imposto de Renda: Câmara dos Deputados isenta quem ganha até 5 mil reais mensais

Na última semana a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para aqueles que ganham até 5 mil reais mensais. A medida, que representa um importante alívio fiscal para a classe média e os trabalhadores de menor renda, segue para o Senado Federal para votação.  

A projeto busca corrigir parte da defasagem histórica da tabela do IRPF, na medida que ela não tinha uma alteração tão expressiva há anos. Além da isenção para aqueles que ganham até 5 mil reais mensais, foi prevista uma faixa de redução gradual até 7,5 mil reais, o que garante uma transição progressiva. 

Para compensar o déficit na arrecadação, o texto inclui mecanismos de equilíbrio fiscal, como a criação de uma alíquota mínima para rendas mais altas e a tributação de dividendos distribuídos acima de determinado limite. Essas mudanças reforçam a estrutura de progressividade do sistema tributário, de modo que as faixas mais elevadas de renda continuem contribuindo de forma proporcional à sua capacidade econômica. 

Na prática, quem ganha acima de 5 mil reais mensais não será diretamente beneficiado pela isenção e, inclusive, pode sentir os impactos decorrentes do reequilíbrio fiscal e da reestruturação da tabela. Vale ressaltar que as faixas superiores manterão a tributação máxima de 27,5%, com possibilidade de novos ajustes em rendas de capital e ganhos financeiros. 

A exemplo, podemos citar a alíquota mínima de 10% (dez por cento) que irá incidir sobre o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física em montante superior a 50 mil reais em um mesmo mês. O projeto segue para apreciação do Senado Federal e caso seja aprovado sem alterações, hipótese em que retornará à Câmara dos Deputados, seguirá para a sanção presidencial.  

O Projeto de Lei nº 1.087/2025 marca um avanço significativo na busca por justiça fiscal e equilíbrio distributivo, reduzindo a carga sobre as rendas mais baixas e garantindo que contribuintes de maior capacidade contributiva participem de forma proporcional. Sua implementação, entretanto, exigirá acompanhamento técnico e atenção às normas complementares, especialmente quanto à aplicação da nova fórmula de cálculo e da tributação mínima sobre dividendos.