Ministério do Trabalho e do Emprego anuncia fiscalização em massa do cumprimento da Lei de Igualdade Salarial

Publicada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 incluiu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) uma nova obrigação acessória e pesadas multas para assegurar a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

Segundo a advogada Meire Palla, sócia responsável pela área de Direito do Trabalho do escritório Neto Martins Palla Advogados, essas situações de injustiça não são raras. “Não raramente nos deparamos com situações que fogem totalmente ao que se entende como justo. Por exemplo, pessoas realizarem exatamente a mesma função e atividades, no entanto, receberem remunerações de forma diferente devido ao gênero, raça, etnia, nacionalidade ou até mesmo a idade”.

Conhecida como Lei de Igualdade Salarial, ela se aplica a empresas com mais de 100 empregados e estabelece a obrigação de publicar a cada semestre um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, a ser feita no site, rede social ou outro canal de ampla divulgação, devendo conter:

  • Informações que permitam a comparação objetiva entre salários;
  • Proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens;
  • Informações que forneçam dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

As empresas que não cumprirem com as obrigações de igualdade salarial ou de critérios remuneratórios deverão apresentar e implementar planos de ação com o objetivo de mitigar a desigualdade, com metas e prazos. Caso isso não se cumpra, a legislação prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários-mínimos.

Fiscalização

Para viabilizar a implantação dos termos da Lei de Igualdade Salarial, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que em setembro deste ano mais de 800 empresas enquadradas nos critérios serão visitadas para verificação da publicação do relatório, bem como informou que, nos últimos meses, das 217 empresas fiscalizadas, 90 foram autuadas por não cumprirem a obrigação de publicar o relatório em local visível.

Desta forma, ainda neste mês, entre 20 e 30 de setembro, os empregadores terão acesso ao 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, que deverá ser publicado seguindo as obrigações da legislação.

Segundo a advogada, as empresas devem agir não somente para evitar as multas, mas também para proporcionar um ambiente igualitário. “Mais do que evitar prejuízos financeiros, estar em acordo com a legislação vigente é um passo essencial para empresas garantirem a equidade e a motivação das trabalhadoras, fortalecendo a cultura organizacional e contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e produtivo”.

O processo de negociação coletiva para adequação à Lei de Igualdade Salarial deve ser feito em conjunto aos sindicatos e contar com suporte jurídico é fundamental neste processo. Nossa equipe de Direito do Trabalho se coloca à disposição para eventuais dúvidas sobre o tema.