A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na última sexta-feira, 10/10/2024, o Projeto de Lei 5966/23. O projeto busca permitir que o proprietário rural explore áreas consolidadas do imóvel onde a vegetação se recuperou de forma espontânea ao longo do tempo por conta da interrupção das atividades produtivas.
Entretanto, para que seja possível a retomada das atividades, a interrupção precisa ter ocorrido por um dos motivos a seguir:
- Questões judiciais (reintegração de posse, inventários, testamentos, penhoras);
- Fenômenos naturais;
- Pousio ou outro manejo agrícola realizado para recuperar a capacidade produtiva do solo.
O que são as Áreas Consolidadas?
O Código Florestal entende como Área Rural Consolidada a área de um imóvel rural com ocupação anterior a 22 de julho de 2008. As áreas devem ter sido ocupadas com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, considerado ainda um eventual regime de pousio.
O que muda na prática?
Muitas vezes, os órgãos de fiscalização confundem as áreas consolidadas onde os produtores interromperam as atividades agrossilvipastoris e a vegetação nativa se restabeleceu espontaneamente com áreas de preservação permanente ou reserva legal.
Sendo assim, o Projeto de Lei busca assegurar que os proprietários possam reativar essas áreas prontamente após resolverem os motivos que levaram à interrupção das atividades agrossilvipastoris.
Quem se beneficia?
O produtor rural que enfrenta dificuldade para retomar as atividades em áreas consolidadas com a vegetação nativa restabelecida. Portanto, o produtor é o maior beneficiário do Projeto de Lei.
Hoje, para retomar as atividades de agricultura, pecuária e silvicultura, é necessário enfrentar um processo longo e ineficaz.
Próximos passos
A Comissão aprovou o projeto, porém ele ainda passará por análise conclusiva, onde as comissões responsáveis irão votar. Além da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; fazem parte do rito as comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar Lei, a proposta depende ainda da aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.