Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal lançam novos editais de regularização de débitos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com a Receita Federal, publicou três editais que regulam novas modalidades de transações tributárias, oferecendo condições especiais para a regularização de débitos fiscais. As novas modalidades, vigentes a partir de agosto de 2025, permitem que os contribuintes regularizem sua situação junto ao Fisco, por meio do parcelamento de débitos relacionados à desmutualização da bolsa, ao conceito de praça e ao preço de transferência.  

Entre as oportunidades previstas nos editais 52/2025, 53/2025 e 54/2025, se destacam os descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos, bem como a possibilidade de parcelamento em até 60 meses, com entrada mínima de 10% do valor devido. Além disso, em algumas modalidades, é permitida a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abatimento de até 30% do saldo devedor. 

Além disso, a Receita também promoveu algumas mudanças relacionadas ao Programa Litígio Zero, iniciativa voltada à redução de processos tributários em curso e ao incentivo da solução consensual de conflitos. A nova rodada do programa amplia o alcance para débitos em contencioso administrativo e judicial, permitindo condições diferenciadas de regularização conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, com descontos de até 40% e parcelamento em até 37 meses. 

Assim como em outros programas de transação, a adesão implica reconhecimento dos débitos e renúncia a ações judiciais ou recursos administrativos relacionados. Por isso, é fundamental que os contribuintes interessados avaliem criteriosamente as condições oferecidas em cada edital, a fim de verificar se a adesão é vantajosa em comparação com outras alternativas de defesa ou parcelamento. 

Nesse cenário, a atuação de uma equipe especializada é essencial para analisar riscos, identificar oportunidades e garantir a escolha da modalidade mais adequada ao perfil da empresa, assegurando não apenas a regularização fiscal, mas também a proteção patrimonial e a continuidade das atividades.