Transações Tributárias

Você sabia que pode negociar seus débitos com a Receita Federal e PGFN, com descontos, entrada reduzida e parcelamento ampliado?

Se você possui dívidas inscritas na dívida ativa até 4 de março de 2025, de até R$ 45 Milhões, é possível transacionar com: 

  • Entrada facilitada: Corresponde a 6% do valor total da dívida, em até 12 parcelas mensais. 
  • Pagamento alongado do saldo remanescente:
    • Até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes. 
    • Até 133 parcelas mensais para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino. 
  • Desconto: Até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal. 
  • Possibilidade de utilizar precatórios federais seus ou comprados de terceiros para pagar ou reduzir o valor da dívida.  

Atenção! O desconto máximo não pode ser maior que 65% do valor da dívida, e é limitado pelo valor principal. Esse limite pode ser de 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014), instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial. 

Atenção! Para dívidas de previdência social (códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537), o máximo é de 60 meses devido a regras da Constituição.

Se você é PF, MEI/ME ou EPP e possui, dívidas inscritas até 2 de junho de 2024 e que totalizam até 60 salários-mínimos 

É possível transacionar com: 

  • Entrada facilitada: Você paga 5% do valor total da dívida, em até 5 parcelas mensais. 
  • Desconto no saldo restante: O saldo restante pode ser pago em:
    • Até 7 meses, com 50% de desconto sobre o valor total;
    • Até 12 meses, com 45% de desconto sobre o valor total;
    • Até 30 meses, com 40% de desconto sobre o valor total;
    • Até 55 meses, com 30% de desconto sobre o valor total.

Se você possui débitos em contencioso administrativo1 de até R$ 50M 

Se você (ou sua empresa) tem dívidas tributárias e previdenciárias que estão em litígio administrativo, seja na Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRF ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF., há novas oportunidades de negociação em 2025. 

Possibilidade de: 

• Redução de até 100% em juros, multas e encargos 

• Desconto total limitado a 65% do crédito tributário 

• Recuperação judicial? Dá pra usar prejuízo fiscal e base negativa para abater até parte do principal. 

Formas de pagamento: 

Débitos fazendários:
• Entrada: 5% a 10% em até 5x 
• Saldo: até 115x 

Débitos previdenciários:
• Entrada: 5% em até 10x 
• Uso de prejuízo fiscal sobre multa e juros (até 30%) 
• Saldo: até 50x 

Débitos com alta ou média chance de recuperação 

Fazendários:
• Entrada: 10% em até 10x 
• Saldo: até 74x 

Previdenciários  
• Entrada: 5% em até 10x 
• Saldo: até 50x 

Tudo avaliado conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Nem todo débito é automaticamente elegível, mas muitos podem ser negociados com descontos reais e inteligência fiscal. 

Mesmo débitos fora dos editais podem ser objeto de:

  • Proposta individual de transação, ou 
  • Revisão da capacidade de pagamento (se for o caso), abrindo caminho para a disponibilização de condições mais vantajosas.

Nem todo débito é automaticamente elegível, mas muitos podem ser negociados com descontos reais e inteligência fiscal.

Mesmo débitos fora dos editais podem ser objeto de proposta individual de transação, ou revisão da capacidade de pagamento (se for o caso), abrindo caminho para a disponibilização de condições mais vantajosas.

A equipe de Direito Tributário do Neto Martins Palla se coloca a disposição para eventuais dúvidas sobre o tema.