Transações Tributárias

Você sabia que pode negociar seus débitos com a Receita Federal e PGFN, com descontos, entrada reduzida e parcelamento ampliado? Se você possui dívidas inscritas na dívida ativa até 4 de março de 2025, de até R$ 45 Milhões, é possível transacionar com:  Atenção! O desconto máximo não pode ser maior que 65% do valor da dívida, e é limitado pelo valor principal. Esse limite pode ser de 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014), instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial.  Atenção! Para dívidas de previdência social (códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537), o máximo é de 60 meses devido a regras da Constituição. Se você é PF, MEI/ME ou EPP e possui, dívidas inscritas até 2 de junho de 2024 e que totalizam até 60 salários-mínimos  É possível transacionar com:  Se você possui débitos em contencioso administrativo1 de até R$ 50M  Se você (ou sua empresa) tem dívidas tributárias e previdenciárias que estão em litígio administrativo, seja na Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRF ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF., há novas oportunidades de negociação em 2025.  Possibilidade de:  • Redução de até 100% em juros, multas e encargos  • Desconto total limitado a 65% do crédito tributário  • Recuperação judicial? Dá pra usar prejuízo fiscal e base negativa para abater até parte do principal.  Formas de pagamento:  Débitos fazendários:• Entrada: 5% a 10% em até 5x • Saldo: até 115x  Débitos previdenciários:• Entrada: 5% em até 10x • Uso de prejuízo fiscal sobre multa e juros (até 30%) • Saldo: até 50x  Débitos com alta ou média chance de recuperação  Fazendários:• Entrada: 10% em até 10x • Saldo: até 74x  Previdenciários  • Entrada: 5% em até 10x • Saldo: até 50x  Tudo avaliado conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Nem todo débito é automaticamente elegível, mas muitos podem ser negociados com descontos reais e inteligência fiscal.  Mesmo débitos fora dos editais podem ser objeto de: Nem todo débito é automaticamente elegível, mas muitos podem ser negociados com descontos reais e inteligência fiscal. Mesmo débitos fora dos editais podem ser objeto de proposta individual de transação, ou revisão da capacidade de pagamento (se for o caso), abrindo caminho para a disponibilização de condições mais vantajosas. A equipe de Direito Tributário do Neto Martins Palla se coloca a disposição para eventuais dúvidas sobre o tema.

Desapropriação de terras por desmatamento e incêndio ilegal: O que o produtor rural precisa saber?

Em abril de 2025, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a desapropriação de terras onde forem constatados desmatamento ilegal ou incêndio doloso, desde que comprovada a responsabilidade do proprietário. A decisão, firmada no âmbito da ADPF 743, também determinou que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal impeçam a regularização fundiária de áreas envolvidas em crimes ambientais. A medida reforça o combate ao desmatamento e às queimadas, com a previsão de medidas administrativas e pagamento de indenizações pelos responsáveis. O que diz a decisão do STF sobre desapropriação por crime ambiental? A decisão do STF autoriza a desapropriação de propriedades rurais onde for comprovada a ocorrência de incêndios dolosos ou desmatamento ilegal. Essa medida pode ser aplicada pela União e pelos estados, desde que a responsabilidade do proprietário seja devidamente comprovada. Para essa determinação, o Supremo entende que as terras onde os crimes forem constatados deixam de cumprir com a sua função social, em especial pela falta de preservação ambiental decorrente de ilícitos. Além de ser uma medida para coibir as práticas ilícitas, é uma tentativa de reduzir os gastos públicos no combate a essas ilegalidades. Como o produtor rural pode se proteger? Diante desse cenário, é fundamental que o produtor rural adote medidas proativas para se proteger e garantir a conformidade de sua propriedade. Registro de Ocorrências: Em caso de incêndios suspeitos ou outros danos ambientais de origem não intencional, é crucial registrar boletins de ocorrência detalhados. Essa documentação é essencial para comprovar que o produtor não foi o causador do dano. Conformidade Ambiental: Assegurar que a propriedade esteja em total conformidade com a legislação ambiental vigente. Isso inclui a regularização de passivos ambientais e o cumprimento das normas de preservação. Gestão de Riscos: Implementar práticas de manejo sustentável e prevenção de incêndios, como a construção de aceiros, para mitigar os riscos ambientais. Assessoria Jurídica: Buscar orientação jurídica especializada em Direito Agrário e Ambiental para entender as nuances da legislação e da decisão do STF, e para garantir a segurança jurídica da propriedade. Além de reforçar a preocupação com o meio ambiente, estar em conformidade com a legislação e alinhado com as práticas de gestão ambiental pode facilitar o acesso a créditos e novos negócios. A equipe de Direito Ambiental e Agronegócio do Neto Martins Palla atua de forma preventiva e multidisciplinar, conciliando expertise jurídica, responsabilidade socioambiental e o crescimento de nossos parceiros.

Programa Crédito do Trabalhador transfere riscos para empresas e contadores

Nova linha de empréstimo do Governo Federal traz ônus para as empresas e têm falhas de comunicação entre bancos, empregador e contadores O programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal com a promessa de facilitar o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores formais, vem gerando preocupação entre empresários e profissionais da contabilidade. A iniciativa prevê a realização de empréstimos consignados com taxas de juros mais baixas, descontadas diretamente na folha de pagamento. No entanto, a responsabilidade operacional recai em cima das empresas e, principalmente, sobre os contadores, que enfrentam uma sobrecarga de trabalho e riscos jurídicos significativos. Segundo especialistas, o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa e pesada. O contador, de acordo com a legislação, é considerado preposto da empresa, o que o torna pessoalmente responsável por erros na gestão da folha e nos descontos realizados. “Se houver qualquer falha no processamento do crédito consignado, o contador pode ser acionado judicialmente, o que aumenta a insegurança e o custo para as empresas”, explica a advogada de direito e processo do trabalho, Meire Palla. A advogada ainda acrescenta que, na maioria das vezes, as empresas só descobrem esses passivos quando já são acionadas judicialmente, e o valor devido é cobrado de uma só vez, impactando fortemente seu fluxo de caixa”. Outro ponto que serve de alerta para empregados e empregadores é referente ao afastamento médico. “Quando o colaborador está afastado e não possui salário suficiente, a empresa não consegue realizar o desconto da parcela do empréstimo em folha de pagamento. Nesses casos, o próprio colaborador precisa efetuar o pagamento diretamente no banco”, comenta a empresária contábil e diretora do SESCAP-LDR, Marisa Ribeiro Furlan. Ela ainda acrescenta que, no entanto, “é fundamental que a empresa oriente o funcionário sobre essa obrigação, já que, ao contratar o empréstimo, ele foi informado de que o valor seria descontado automaticamente em folha — o que não ocorre durante o período de afastamento. Essa situação, porém, não está claramente regulamentada pela legislação, o que acaba gerando dúvidas tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores”, pontua a diretora. Sem uma comunicação eficiente do governo, bancos e empresas, há maiores chances de divergências nos dados da folha, o que pode levar a descontos indevidos e complicações legais. Outro fator a ser apontado diz respeito ao limite legal de descontos a serem realizados em holerite pela empresa, sendo que, se for ultrapassado este patamar, a empresa corre o risco de ter que devolver ao empregado este excesso. “Com o crédito consignado, os valores a serem descontados a este título no holerite do empregado fogem do controle da empresa, no entanto, não há respaldo legal expresso que possa resguardá-la desta situação”, comenta a advogada. Recomenda-se também atenção redobrada aos juros aplicados no momento da contratação do empréstimo. Eles nem sempre são vantajosos e variam conforme a análise de crédito realizada pelo banco. Por isso, é essencial que o trabalhador avalie cuidadosamente as condições antes de assumir esse tipo de compromisso financeiro. A situação acaba demandando mais um serviço para o empresário contábil, que não está incluso no seu contrato de trabalho com a empresa, por isso especialistas alertam que é necessário informar que a questão do Crédito Consignado é uma demanda extra, e que tem custo a parte para os honorários contábeis e, consequentemente, para a empresa. Para minimizar os riscos, a orientação é uma comunicação eficiente entre todos os agentes, trabalhador, empregador e contabilidade. Um processo bem estruturado e claro, alinha as expetativas, evita erros, e penalidades. Na visão geral dos especialistas, o programa Crédito do Trabalhador é uma iniciativa válida, mas que, sem ajustes e suporte adequados às empresas, pode se tornar um problema. Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR).

Reforma Tributária introduz mudanças significativas para empresas que recebem aluguéis de imóveis

Entenda as novas regras, alíquotas e impactos da Reforma Tributária nas receitas provenientes de aluguéis.

No dia 16 de janeiro de 2025 foi sancionado o PLP 68/2024, cujo objetivo foi dar um primeiro e importante passo na regulamentação da Reforma Tributária promulgada no final de 2023. Uma das principais mudanças diz respeito à extinção dos tributos ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI e à instituição do IBS e da CBS.  De acordo com o PLP 68/2024, o IBS e a CBS incidirão sobre operações onerosas de bens ou serviços, inclusive com imóveis, como na locação. Isso significa que as pessoas físicas ou jurídicas que auferirem receitas provenientes de aluguéis de imóveis serão tributadas.  O PLP estabeleceu diretrizes acerca do fato gerador, da base de cálculo, das alíquotas e, inclusive, de um fator de redução para as operações imobiliárias. No que diz respeito à locação, o legislador também criou dois critérios para definir quem serão os contribuintes do regime de bens imóveis.  Se, no ano-calendário anterior, o contribuinte auferir receita total superior a 240 mil reais e realizar operações com mais de três imóveis, será tributado pelo IBS e pela CBS. Se, no ano vigente, o contribuinte auferir receita total superior a 288 mil reais, independentemente do número de imóveis, também será tributado.  O fato gerador e a base de cálculo do IBS e da CBS serão os mesmos. O fato gerador será a locação, e sua base de cálculo, o valor pago na operação. É importante observar que o chamado “Redutor de Ajuste”, criado para assegurar a não cumulatividade do IBS e da CBS, não poderá ser aplicado às operações de locação, mas somente àquelas que envolverem a alienação de bens imóveis.  Por outro lado, ainda que não seja possível usufruir desse redutor, foi prevista a redução da alíquota nos casos de locação. O art. 261, parágrafo único, do PLP 64/2024 deixa expresso que as alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de locação ficam reduzidas em 70%.  Apesar de a alíquota do IBS e da CBS ainda não estar definida pelos órgãos competentes, o PLP previu uma alíquota de referência de 26,5%. Isso significa que, se as alíquotas do IBS e da CBS ultrapassarem esse limite, será necessário apresentar um novo PLP para a redução desses percentuais até um patamar igual ou inferior a 26,5%.  Considerando a redução da alíquota nos casos de locação (70%) e a alíquota de referência (26,5%), nota-se que contribuintes enquadrados, sejam pessoas físicas ou empresas, que receberem aluguéis de imóveis estarão sujeitas a débito de uma alíquota efetiva de 7,95%, que poderá ser compensado com créditos admitidos.  Apesar de o PLP ter sido sancionado, a Reforma Tributária não entrará em vigor neste ano. Durante o período de transição (2026-2032), foram criadas algumas regras para a implementação do IBS e da CBS. O contribuinte que realizar locação decorrente de contratos firmados por prazo determinado poderá optar pelo recolhimento de IBS e CBS e estará sujeito à alíquota de 3,65%, desde que respeitadas as regras estabelecidas.  Em razão dessas mudanças, para uma melhor tomada de decisão, é essencial que pessoas físicas e empresas que recebam receitas decorrente de aluguéis acompanhem de perto as atualizações e os impactos da Reforma em suas atividades. Para isso, contar com o apoio de contadores e advogados especializados será uma medida crucial para esse ramo. A equipe de Direito Tributário do NMP Advogados continua acompanhando o tema e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Consultor Ambiental x Advogado Especializado em Direito Ambiental, entenda as diferenças!

Direito Ambiental

No universo da sustentabilidade e do cuidado com o meio ambiente, os consultores ambientais e os advogados especializados em direito ambiental desempenham papéis complementares, mas distintos. Saber a quem recorrer pode ser decisivo para o sucesso do seu projeto! Confira: Consultor Ambiental O consultor ambiental é o profissional responsável por avaliar como as atividades e projetos de uma empresa podem impactar o meio ambiente. Por exemplo, imagine um supermercado que deseja se tornar mais sustentável e economizar energia. Nesse caso, o consultor ambiental pode criar um plano para reduzir o lixo, implementar o uso de painéis solares e adotar práticas de reciclagem de embalagens. Além disso, o consultor ambiental sugere soluções técnicas para minimizar impactos ambientais, elabora estudos sobre os efeitos das operações no meio ambiente, orienta sobre as permissões necessárias para atuar e desenvolve estratégias para garantir que a empresa siga as regras ambientais. O objetivo principal desse profissional é equilibrar o crescimento econômico com a proteção ambiental, oferecendo soluções práticas e adaptadas à realidade de cada negócio. Advogado Especializado em Direito Ambiental O advogado especializado em direito ambiental auxilia empresas a entender e cumprir as leis que regulam a proteção ao meio ambiente. Por exemplo, imagine uma empresa de mineração que foi obrigada a interromper suas atividades por ser acusada de causar danos ambientais. Nesse cenário, o advogado especializado negocia com os órgãos fiscalizadores, demonstra que a empresa está corrigindo os problemas e trabalha para que as atividades sejam retomadas. Esse advogado também assessora as empresas e pessoas físicas a entender suas obrigações legais a respeito do descarte de resíduos, imóveis contaminados e impactos em áreas protegidas. Ele orienta a empresa a estar em conformidade com as normas ambientais, protegendo-a contra multas, embargos e outras penalidades. Mais do que resolver problemas existentes, o advogado especializado em direito ambiental trabalha de forma preventiva, ajudando as empresas a identificarem e evitar problemas futuros. Com as leis ambientais tornando-se cada vez mais rigorosas, esse profissional desempenha um papel essencial na proteção da imagem e das operações da empresa. Além disso, facilita negociações com autoridades, com instituições financeiras, seguradoras e comunidades impactadas. No cenário atual, em que a inclusão de práticas ESG é uma vantagem competitiva, o trabalho do advogado especializado transforma desafios ambientais em oportunidades para as empresas crescerem com segurança jurídica e responsabilidade ambiental. Conheça a atuação do Neto Martins Palla Advogados no Direito Ambiental, coordenada pela sócia Laurine Delfino.

Prevenção ao golpe do boleto: medidas jurídicas e práticas

Golpe do Boleto

O golpe do boleto é uma fraude que afeta milhares de consumidores e empresas no Brasil, causando prejuízos financeiros e minando a confiança nas transações comerciais. Esse tipo de golpe geralmente envolve a adulteração de boletos de pagamento, onde os dados de pagamento são alterados para que o valor pago seja direcionado para contas fraudulentas.Para prevenir tais fraudes, tanto empresas quanto consumidores podem adotar medidas jurídicas e práticas que minimizem os riscos. Empresas que emitem boletos de pagamento são responsáveis por adotar medidas de segurança adequadas, sob o risco de responderem por eventuais danos causados aos consumidores com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade objetiva impõe às empresas a obrigação de reparar os danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, independentemente da existência de culpa. Portanto, é essencial que as empresas invistam em tecnologias que garantam a autenticidade dos boletos emitidos. O uso de sistemas de emissão de boletos com validação digital e código de barras dinâmico, por exemplo, pode reduzir o risco de adulteração. Além disso, a disponibilização de ferramentas de verificação automática de boletos diretamente no site da empresa é uma prática recomendada. Se torna cada vez mais importante o papel das empresas a fim de promover campanhas de conscientização, explicando como os consumidores podem verificar a autenticidade dos boletos. A divulgação de orientações como a conferência do CNPJ da empresa beneficiária e a verificação do nome do favorecido antes de efetuar o pagamento são essenciais. Empresas podem também desenvolver programas de compliance focados em segurança digital, como previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impõe a adoção de medidas para garantir a segurança dos dados pessoais dos clientes. Se o golpe ocorrer, tanto a empresa quanto o consumidor podem buscar ressarcimento judicial. O consumidor, por sua vez, pode acionar tanto a empresa que emitiu o boleto adulterado, como a empresa que deveria receber o pagamento, e, com base no artigo 42 do CDC, ter o valor restituído em dobro, caso o pagamento indevido seja comprovado, bem como requerer indenização por eventuais danos morais sofridos em razão do ocorrido. Caso a empresa tenha meios de comprovar que tomou medidas preventivas, orientou seus consumidores de forma clara, e não contribuiu para a prática do ato ilício, poderá ser afastada a sua responsabilidade e o dever de indenizar. Ações preventivas, tanto tecnológicas quanto jurídicas, são fundamentais para mitigar os riscos associados ao golpe do boleto. Empresas que investem em segurança digital, educam seus consumidores e utilizam métodos de pagamento seguros estarão mais preparadas para enfrentar este tipo de fraude e proteger suas relações comerciais.

CNJ autoriza inventários, partilhas de bens e divórcios extrajudiciais envolvendo menores e incapazes

CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nova resolução autorizando que os inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais possam ser feitos de forma extrajudicial, ainda que envolvam menores de idade ou incapazes. A medida simplifica e confere celeridade a tais procedimentos, quando houver consenso entre os envolvidos e atendimento a certos requisitos, dispensando-se a homologação judicial. No caso de inventário consensual envolvendo menores e incapazes, deve-se assegurar que a partilha se faça com garantia de atribuição a estes da parte ideal de cada um dos bens inventariados, ou seja, desde que todos recebam o que já está previsto na lei, sem qualquer prejuízo. A escritura deverá ser remetida ao Ministério Público e, caso o órgão considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiros, deverá ser submetida ao Judiciário. Quanto ao divórcio e partilha de bens, será possível a realização pela via extrajudicial, porém desde que desmembradas as medidas relativas à guarda, convivência familiar e alimentos de menores envolvidos que, obrigatoriamente, seguirão pela via judicial. Passou-se a admitir, também, a formalização da separação de fato por escritura pública, de modo a consolidar o rompimento da comunhão entre o casal e as repercussões patrimoniais advindas do regime de bens eleito. A decisão do CNJ se deu a partir de um pedido de providências apresentado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que foi aprovado por unanimidade. Em breve contexto, a Lei nº 11.441/07 alterou o Código de Processo Civil com o objetivo de conferir economia e celeridade a inventários, partilhas de bens, separações e divórcios consensuais ao desjudicializar tais procedimentos. Ainda em 2007, o CNJ regulamentou a aplicação da norma, através da Resolução nº 35, que introduziu a possibilidade de que os procedimentos fossem realizados em serventia de notas, se todos os envolvidos fossem capazes ou emancipados, e, nos casos de inventário, se não houvesse testamento. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível a realização de inventário extrajudicial, mesmo quando houvesse testamento, desde que todos os herdeiros fossem capazes e concordes. Diante disso, o IBDFAM argumentou em seu pedido que, se a teleologia da norma foi propiciar celeridade, seria um retrocesso obrigar a via jurisdicional, tratando-se de inventário, mesmo que houvesse testamento e herdeiros menores e/ou incapazes. A recente decisão do CNJ reforça a interpretação da referida lei com os princípios constitucionais da liberdade, autonomia da vontade e autodeterminação, sempre que assegurados os interesses e direitos os menores e incapazes envolvidos, ampliando a desburocratização e garantindo aos envolvidos uma prestação jurisdicional eficiente.

TJ-SP profere decisão sobre propostas vinculantes em M&A

Recentemente, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu decisão nos autos da Apelação Cível nº 1082803-48.2022.8.26.0100 acerca de uma proposta apresentada em processo de fusões e aquisições, também conhecido como M&A (Mergers and Acquisitions), cuja controvérsia residia em se atestar o seu caráter como vinculante. No caso sob julgamento, o autor havia constituído uma sociedade juntamente com os réus e, por desentendimentos posteriores, propôs a alienação de suas quotas sob condições aceitas poucos dias depois. A despeito da elaboração de um “Instrumento de Cessão de Quotas de Sociedade Limitada”, ante a discordância das partes quanto aos termos da minuta, especialmente quanto à assunção de passivos da sociedade pelo potencial comprador, ela não foi assinada, o que culminou na propositura de uma ação de cobrança pelo proponente, que foi julgada improcedente. No recurso apresentado, o apelante sustentou o caráter vinculante da proposta de cessão de quotas, vez que o dever de pagamento sobre o valor aceito já estava consolidado, ainda que as partes não tivessem evoluído em assuntos correlatos à saída do apelante da sociedade. A 2ª Câmara entendeu que a proposta não poderia ser considerada como vinculante devido à ausência de termos contratuais específicos. Isto porque, para que houvesse vinculação, a proposta deveria ser suficiente para a formação do contrato e conter todos os pontos fundamentais para esclarecer suas reais condições. Ante a decisão proferida, é importante destacar que, no âmbito de uma negociação, pode ser interessante que a proposta seja vinculante ou não, a depender das implicações estratégicas que se pretende alcançar. Uma proposta não vinculante é um instrumento preliminar que demonstra o interesse na transação, mas permite a desistência das partes até a celebração dos documentos definitivos. Já a proposta vinculante, considerada como a proposta formal, é um instrumento que estabelece os termos para a concretização do negócio, como, a título de exemplo, preços e condições de pagamento, cláusulas de não competição, garantias, responsabilidades ou situações específicas para o desfazimento do negócio, que geram obrigações e direitos entre as partes. A proposta vinculante é normalmente apresentada após a fase de auditorias jurídica, contábil e operacional da empresa (due diligence), devido à relevância da avaliação de riscos e oportunidades envolvidos. Também é possível que a proposta vinculante seja apresentada independentemente de auditoria prévia, quando a parte interessada faz parte do quadro societário e, portanto, conhece as particularidades da empresa. As ofertas vinculantes, contudo, estão sujeitas a requisitos legais e regulatórios específicos, de forma que uma proposta muito objetiva, apesar de conferir maior flexibilidade ao negócio, pode prejudicar seu caráter vinculante, quando não considerados os aspectos singulares de cada negociação.

Mercado de Carbono: Lei Publicada!

Mercado de Carbono: Lei Publicada!

Foi publicada no dia 11/12/2024 a Lei nº 15.042, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), dando um grande passo na regulação do mercado de carbono no país. 🔹 Como funciona?A lei estabelece limites para grandes poluidores e cria um sistema de compensação de emissões, atribuindo valor ao carbono. Isso incentiva a descarbonização da economia e promove inovação sustentável. 🔹 Quem está no radar?Empresas que emitem:+10 mil toneladas de CO2e/ano → Monitoramento e relatos anuais.+25 mil toneladas de CO2e/ano → Também relatórios de conciliação. 🔹 O que vem a seguir?1️⃣ Primeira fase (até 2 anos): definição de regras.2️⃣ Segunda fase (até 1 ano): criação do sistema de reporte.3️⃣ Depois: 2 anos para envio de relatórios. As reduções obrigatórias começam após esse período de implantação (mínimo de 4 anos). Estamos prontos? 🌱

Compensação de Reserva Legal via CRA: Agora é pelo Bioma!

O STF julgou na última semana (24/10/2024) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 42 e decidiu, por unanimidade, que vale o conceito de “bioma” para a compensação de reserva legal, via Cota de Reserva Ambiental (CRA). O que muda? Para efeito de compensação de reserva legal via CRA, o Supremo havia considerado no final de 2023 o critério de bioma como inconstitucional. O conceito adotado pelo STF seria o de “Identidade Ecológica”. Entretanto, após forte mobilização de movimentos do agro, a análise foi suspensa e transferida para uma sessão física. O motivo da contestação dos novos critérios foi a falta de doutrina e a inexistência do conceito na lei. Com o novo julgamento, o bioma voltou a ser o critério oficial para tornar as compensações possíveis. A decisão impacta positivamente e traz segurança jurídica para proprietários e produtores rurais. Compensação de Reserva Legal O mecanismo de compensação de Reserva Legal está previsto na legislação desde 1965, com a criação da Lei nº 4.771. Entretanto, antes da criação do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012) os critérios tornavam sua adesão mais complexa. Era necessário que a compensação fosse feita apenas em áreas equivalentes em extensão e em importância ecológica. Para isso era necessário que além de pertencer ao mesmo ecossistema, também deveria ser da mesma microbacia hidrográfica. O novo Código Florestal possibilitou que a compensação fosse feita em áreas de mesmo bioma. Com isso, os proprietários rurais passaram a considerar a compensação uma opção mais viável para terem suas terras regularizadas. Compensação via CRAs As Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) são títulos representativos de uma área coberta por vegetação natural em uma propriedade que podem ser utilizados para compensar a falta de Reserva Legal em outra. Cada cota corresponde a 1 hectare e elas podem ser criadas por proprietários rurais que tenham excedente de Reserva Legal. Essas cotas podem ser negociadas em plataformas eletrônicas ou diretamente entre particulares. As CRAs trazem diversas vantagens quando comparadas à restauração da vegetação nativa na propriedade ou à aquisição de uma área preservada. Elas são mais baratas e eximem o proprietário dos custos e das responsabilidades legais de manutenção de uma área de preservação. Por que regularizar a sua propriedade? A área de Reserva Legal é obrigatória em propriedades rurais, se tornando parte importante da regularização do imóvel. Para além das obrigações legais, ter a propriedade regularizada valoriza o imóvel e possibilita a obtenção de recursos financeiros importantes para o produtor rural.