O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026 no Diário Oficial da União em 17/04/2026.
Confira os principais pontos:
- PRAZO DE OPÇÃO: De 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional.
- EFEITOS: A partir de 1º de janeiro de 2027.
- CANCELAMENTO: A opção pode ser cancelada até o dia 30 de novembro de 2026.
- Aviso: Após essa data, o cancelamento é IRRETRATÁVEL – não há como desfazer a escolha.
- INDEFERIMENTO E REGULARIZAÇÃO: Se a sua opção for indeferida, a empresa terá 30 dias corridos para regularizar as pendências, contados a partir da data de ciência do Termo de Indeferimento emitido pelo ente fiscalizador. Caso a regularização ocorra dentro do prazo, o indeferimento é cancelado automaticamente e a opção é deferida.
Novidade da Reforma Tributária
Os optantes pelo Simples Nacional podem, no mesmo portal e prazo (01 a 30/09/2026), optar por apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) pelo regime regular.
- Esta opção é válida de janeiro a junho de 2027.
- Nesse caso, as parcelas de IBS e CBS não serão devidas dentro do Simples Nacional. Cabe ao contribuinte avaliar qual modalidade é mais vantajosa para o seu perfil.
Casos Específicos
- EMPRESAS NOVAS: Para quem abrir CNPJ entre 01/10/2026 e 31/12/2026, a opção é feita no momento da inscrição. Aplicam-se regras e efeitos específicos para início de atividade.
- MEI: O SIMEI (regime do MEI) NÃO é alcançado por esta Resolução.
01/01/2027: Data de início dos efeitos da opção deferida, tanto para o Simples Nacional quanto para o regime regular do IBS/CBS.
Recomendação: Orientamos que as empresas antecipem a análise sobre a melhor opção tributária para 2027, especialmente considerando as atualizações da Reforma Tributária.
A equipe do escritório Neto, Martins Palla está pronta para prestar esclarecimentos acerca da Resolução CGSN n°186.2026.

